Novas diretrizes divulgadas para o setor de combustíveis levam a mudanças significativas

Novas Diretrizes para Escrituração do ICMS Monofásico no Setor de Combustíveis

A Nota Orientativa 01/2023 – versão 1.5, publicada em 30 de julho de 2025, traz atualizações relevantes para a escrituração do ICMS monofásico nas operações com combustíveis. As mudanças visam garantir a correta utilização dos Códigos de Situação Tributária (CSTs) e a adaptação às alterações do Convênio ICMS nº 172/2024. Essas atualizações têm impacto direto na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e afetam contribuintes do ramo de comercialização e transporte de combustíveis líquidos e gasosos.

A partir da nova versão da Nota Orientativa, destacam-se as mudanças nos CSTs utilizados, na especificação da alíquota ad rem nos registros de itens e documentos fiscais, na proibição de base de cálculo positiva em campos de ICMS e na exigência de valores zerados em situações que não permitem crédito. Além disso, a nota orienta sobre o repasse de ICMS para UFs de origem e a dedução para UF de destino em operações de comercialização de GLGN interestadual.

Novos CSTs Obrigatórios para Identificação do ICMS Monofásico

Com a nova versão da nota orientativa, os contribuintes passam a utilizar obrigatoriamente os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs) para identificar o ICMS monofásico: CSTs 02 e 15 para operações com retenção, CST 53 para ICMS monofásico sem retenção, e CST 61 para operações isentas ou com alíquota zero de ICMS monofásico. Esses CSTs devem ser empregados nos registros C170, C190, E200, E220, E240, entre outros, de acordo com cada tipo de operação e a estrutura da nota fiscal.

Para garantir a correta escrituração, a nota orientativa traz recomendações específicas para a atualização de campos como ALIQ_ICMS nos registros 0200 (Identificação do item) e validações detalhadas para campos como VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e ALIQ_ST nos registros C170 (Itens do documento) e C190 (Resumo do documento).

Exemplo Prático de Escrituração com GLP/GLGN

A nota orientativa apresenta um exemplo prático de escrituração de NF-e envolvendo 30 mil kg de GLP/GLGN com alíquota ad rem de R$ 2,00/kg. O exemplo ilustra a divisão da carga por tipo de gás e UF de origem, o cálculo da distribuição do ICMS entre as UFs envolvidas, e a correta escrituração nos registros C100, C190, E220, E240, considerando os ajustes e repasses necessários.

Com base nas diretrizes do Convênio ICMS nº 172/2024, a Nota Orientativa 01/2023 v1.5 visa padronizar e controlar a apuração do ICMS monofásico no setor de combustíveis, tornando mais claras as obrigações fiscais dos contribuintes. A implementação dessas orientações requer atenção minuciosa por parte dos profissionais da área contábil, fiscal e de tecnologia da informação, a fim de evitar inconsistências nos registros da EFD e possíveis penalidades fiscais.

Recomendações para os Contribuintes do Setor de Combustíveis

Diante das atualizações trazidas pela nova nota orientativa, as empresas que atuam no segmento de combustíveis devem adotar medidas como:

– Atualizar os sistemas de gestão fiscal (ERP) para contemplar os novos CSTs e campos obrigatórios;
– Realizar validações internas nas escriturações para evitar erros passíveis de autuações;
– Treinar equipes fiscais e contábeis para aplicar as novas regras;
– Consultar regularmente o Guia Prático da EFD ICMS IPI para complementar as orientações da Nota Orientativa.

Em suma, a Nota Orientativa 01/2023 v1.5 representa um avanço na regulamentação da escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis, promovendo a transparência e conformidade com a legislação tributária. A correta aplicação dessas diretrizes é essencial para garantir a adequada apuração e repasse do ICMS nas operações do setor, além de evitar possíveis problemas fiscais e jurídicos decorrentes de inconsistências na escrituração fiscal.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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