STJ Reconhece Validade de Procurações Digitais do Gov.br
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade jurídica de procurações assinadas digitalmente por MEIo da plataforma Gov.br para a prática de atos processuais. A decisão afasta a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial, exceto em casos de questionamento concreto sobre a autenticidade do documento.
A ministra Daniela Teixeira, no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445, analisou uma ação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que exigia emenda à petição inicial com procuração e documentação financeira, sob alegação de gratuidade de justiça. A relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como as realizadas via Gov.br.
Equivalência Entre Assinaturas Eletrônicas
Assinaturas por MEIo da conta Gov.br garantem autenticidade e integridade dos documentos, dispensando o reconhecimento de firma, a menos que haja indícios específicos de irregularidade.
A decisão do STJ ressalta a equiparação entre a assinatura eletrônica avançada e a assinatura manuscrita, dentro dos parâmetros legais já estabelecidos. Reforça ainda que o reconhecimento de firma só é cabível diante de questionamentos específicos sobre a autenticidade da assinatura digital, evitando exigências desproporcionais ao acesso à Justiça.
Procedimento para Gratuidade de Justiça
O julgamento também abordou o procedimento para pedido de gratuidade de justiça. O STJ registrou que a ausência de documentos considerados suficientes não deve resultar na extinção imediata do processo. A medida indicada é o indeferimento do benefício e intimação para recolhimento das custas, sem encerramento da ação por inépcia da petição inicial.
A decisão do STJ cassou a sentença e o acórdão do TJ-SP, determinando o retorno do processo à primeira instância para continuidade regular.
Impacto para a Atuação Contábil em Processos Judiciais
A decisão tem impacto nas demandas judiciais envolvendo empresas e profissionais contábeis, simplificando a representação processual de clientes com procurações assinadas via Gov.br. A aceitação dessas procurações reduz exigências formais e simplifica a formalização.
Além disso, há reflexos na organização documental de escritórios contábeis que auxiliam clientes em litígios. O entendimento do STJ reforça a equivalência jurídica entre assinatura eletrônica avançada e assinatura manuscrita, dentro dos parâmetros legais já previstos.
Conclusão
A decisão do STJ reconhecendo a validade de procurações digitais do Gov.br para atos processuais e limitando a exigência de reconhecimento de firma representa um avanço no Direito Digital. Além disso, o estabelecimento de procedimentos claros para a análise da gratuidade de justiça contribui para garantir o acesso à Justiça de forma mais eficiente. A equiparação entre a assinatura eletrônica avançada e a manuscrita traz mais segurança e agilidade aos processos judiciais, impactando diretamente na atuação contábil em litígios e administrativos.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
