Projeto propõe incluir bolsistas de mestrado e doutorado no INSS
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados visa incluir bolsistas de mestrado e doutorado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei (PL) 974/2024 propõe que os pós-graduandos sejam enquadrados como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo-lhes acesso aos benefícios previdenciários já disponíveis para trabalhadores da iniciativa privada e servidores não efetivos.
Benefícios previdenciários para os bolsistas
Com a inclusão no RGPS, os bolsistas de pesquisa poderiam ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, o tempo dedicado ao mestrado e ao doutorado seria considerado na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Impactos contábeis e orientações para escritórios
A eventual aprovação do projeto pode gerar novas demandas de orientação previdenciária para profissionais que atendem pesquisadores, instituições de ensino e fundações de apoio. Questões como responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, base de cálculo e forma de registro no sistema oficial exigirão um acompanhamento técnico mais detalhado.
Também será necessário observar como a contribuição dos bolsistas será tratada em relação às obrigações acessórias e à compatibilidade com informações prestadas por universidades e agências de fomento. O alinhamento entre dados acadêmicos e previdenciários poderá ganhar relevância para evitar possíveis inconsistências.
Referência ao modelo dos médicos residentes
O projeto se baseia no modelo aplicado aos médicos residentes, que já contribuem como contribuintes individuais para o INSS. A discussão considera que a pós-graduação acadêmica envolve tanto formação quanto atividade produtiva, uma vez que os estudantes participam de projetos de pesquisa e geração de conhecimento científico.
Estimativas de impacto financeiro
Estudos indicam que a implementação da medida para todos os estudantes de mestrado e doutorado poderia gerar um custo anual em torno de R$ 1,7 bilhão. Caso a cobertura seja restrita aos bolsistas de pesquisa, o valor estimado seria de aproximadamente R$ 708 milhões por ano. A fonte de recursos para custear essas contribuições ainda deverá ser regulamentada, podendo envolver o orçamento federal ou repasses das agências de fomento.
Tramitação do PL na Câmara dos Deputados
O PL 974/2024 está em tramitação na Câmara em regime de urgência, passando por etapas internas de organização da pauta e consolidação de textos. Após eventual aprovação pelos deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.
Atualmente, os bolsistas de mestrado e doutorado que desejam ter cobertura previdenciária precisam contribuir por conta própria, podendo optar pelo recolhimento como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota reduzida, mas com restrições para determinadas modalidades de aposentadoria. O valor pago é descontado da própria bolsa de estudos.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
