Denúncias de empréstimos consignados não autorizados disparam em 2025, apontam dados do INSS.

Denúncias de Crédito Consignado não Contratado no INSS Disparam em 2025

As reclamações de beneficiários do INSS sobre crédito consignado não contratado apresentaram um aumento significativo em 2025, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O volume de queixas registrou um crescimento de 113% em comparação ao ano anterior, totalizando 19.888 reclamações na plataforma Consumidor.gov, contra 9.319 em 2024.

Em relação às reclamações específicas, os empréstimos consignados cobrados sem solicitação prévia representaram 25,7% de todas as manifestações feitas por segurados. Desde 2019 até 2025, mais de 111 mil reclamações envolvendo empréstimos consignados não contratados foram registradas por aposentados e pensionistas.

Além dos empréstimos, os cartões de crédito consignado também foram alvo de denúncias, sendo a Reserva de Margem Consignável (RMC) um dos modelos mais questionados. Entre 2019 e 2025, foram registradas 11,8 mil reclamações relacionadas a cartões consignados não solicitados, sendo mais de 3 mil somente no último ano.

O crédito consignado, criado para ampliar o acesso a financiamentos com juros mais baixos, acarreta custos para o INSS, que não recebe remuneração pela operação e ainda arca com custos administrativos. Diante desse cenário, o INSS firmou um acordo com a Febraban e a ABBC em janeiro para retomar a cobrança de valores das instituições financeiras que operam empréstimos consignados destinados aos benefícios previdenciários.

O aumento expressivo das denúncias destaca a importância do acompanhamento de benefícios, prevenção a fraudes e orientação sobre contratos de crédito consignado por parte de contadores, advogados e outros profissionais que lidam diretamente com aposentados e pensionistas. A atenção a esse tema se torna crucial para proteger os direitos do consumidor e evitar prejuízos decorrentes de práticas irregulares no setor.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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