Reforma Tributária cria categoria para nanoempreendedores em 2026
A Reforma Tributária, que entrará em vigor a partir de 2026, prevê um tratamento tributário diferenciado para pessoas físicas que realizam atividades econômicas em pequena escala, conhecidos como nanoempreendedores. Essas novas regras visam incluir atividades informais, como os prestadores de serviços de alimentação fora do lar, e reduzir os riscos para trabalhadores autônomos, incluindo motoristas e entregadores por aplicativo.
De acordo com Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, a nova categoria se aplica a pessoas físicas que atuam de forma individual, sem CNPJ, e têm uma receita anual de até R$ 40,5 mil. Esses nanoempreendedores estarão isentos de IBS e CBS conforme a legislação complementar da Reforma Tributária. No entanto, a Receita Federal ainda não disponibilizou um canal para cadastro nessa categoria.
Inclusão social na base da cadeia alimentar
A criação dessa nova categoria tributária busca incluir socialmente diversos profissionais como boleiras, salgadeiras e vendedores de lanches que atuam em favelas e periferias. Ao dispensar a abertura de CNPJ e isentar o pagamento de Impostos, a medida reduz custos e barreiras de entrada, oferecendo reconhecimento legal para esse segmento. Isso pode facilitar futuras políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo nesse setor.
Tratamento diferenciado para entregadores de aplicativo
Além dos nanoempreendedores na área de alimentação, a legislação prevê um tratamento diferenciado para motoristas e entregadores que atuam por MEIo de aplicativos de entrega. Nesse caso, apenas 25% da receita bruta será considerada para o enquadramento no limite anual estabelecido para a pessoa física.
Isso significa que um entregador poderá faturar até R$ 162 mil por ano e permanecer dentro do limite da categoria, desde que a maior parte de sua renda seja reconhecida como gasto fixo da profissão. Essa medida visa reconhecer os altos custos envolvidos nessa atividade e oferecer maior previsibilidade nas relações trabalhistas.
Limitações e perspectivas futuras
Apesar dos avanços, o regime do nanoempreendedor apresenta limitações importantes, como a ausência de contribuição previdenciária automática. Isso pode afetar a cobertura para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade. O acesso a crédito e benefícios sociais dependerá de regulamentações futuras e políticas específicas.
Para Luiz, a medida pode contribuir para organizar a base produtiva e reduzir custos excessivos para os trabalhadores. É fundamental aguardar a regulamentação para garantir segurança jurídica e definir claramente os limites e procedimentos aplicáveis a essa nova categoria tributária.
Em resumo, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para os nanoempreendedores e inclui tratamentos diferenciados para diferentes segmentos de atividades econômicas informais. Essas medidas visam estimular a formalização, reduzir riscos tributários e promover a inclusão social, tornando mais acessível o empreendedorismo em pequena escala no Brasil.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
