Nova tributação atingirá rendimentos acima de R$ 600 mil a partir de 2026
Uma nova regra do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) passará a tributar salários, lucros e dividendos a partir de 2026. Aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos a essa nova tributação, que prevê uma alíquota mínima de até 10% sobre os rendimentos totais.
O que é o IRPFM e quem será afetado?
O IRPFM é uma modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incidirá sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassarem R$ 600 mil no ano-calendário, o que equivale a R$ 50 mil mensais.
Essa medida entrará em vigor a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alíquotas e valores
O IRPFM terá uma estrutura progressiva, onde:
– Rendimentos acima de R$ 600 mil/ano estarão sujeitos à tributação mínima.
– Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano terão alíquotas que garantem uma efetiva mínima de 10%.
– A alíquota máxima do IRPFM será de 10%.
O que entra e o que fica de fora do cálculo do IRPFM?
Na base de cálculo serão considerados os seguintes rendimentos:
– Salários, pró-labores e remunerações.
– Lucros e dividendos distribuídos.
– Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
– Aplicações financeiras tributáveis.
Por outro lado, não serão considerados para efeito de cálculo do IRPFM rendimentos isentos e incentivados, heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ação judicial.
Tributação de lucros e dividendos
A nova legislação prevê uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros ou dividendos distribuídos, sem deduções. Essa retenção será efetuada tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior. Porém, no Brasil, a retenção não será feita se os valores forem de até R$ 50 mil no mês.
Procedimento de apuração e recomendações
O IRPFM será apurado exclusivamente por MEIo da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda a partir de 2027, ano-calendário 2026. Os contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, planejando adequadamente a distribuição de lucros, especialmente em empresas que optam pela distribuição mensal.
Essa mudança na tributação de pessoas físicas de alta renda reforça a importância da declaração anual como instrumento de fiscalização da Receita Federal. A recomendação é que os contribuintes que se enquadram nesse novo limite busquem orientação contábil especializada para um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
