Mais de 369 mil credores do Banco Master já solicitaram reembolso ao FGC
Desde a liquidação do Banco Master, mais de 369 mil credores já protocolaram pedidos de reembolso junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Cerca de 800 mil credores têm direito ao ressarcimento, totalizando aproximadamente R$ 40,6 bilhões em pagamentos.
Os pedidos começaram a ser processados, resultando em liberações nesta semana para aqueles que finalizaram corretamente o processo. Do total de pedidos, aproximadamente 150 mil já avançaram para a fase final, com previsão de crédito em até dois dias úteis após a validação, conforme informações do próprio FGC.
Elevada demanda gera picos de acesso às plataformas digitais do FGC
A alta procura tem ocasionado picos de acesso aos sistemas digitais do FGC. Apesar disso, o funcionamento do sistema permanece normal, com milhares de solicitações sendo processadas a cada hora. Possíveis instabilidades pontuais foram associadas ao grande volume de acessos simultâneos.
A liquidação do Banco Master foi determinada pelo Banco Central em novembro do ano anterior, motivada por irregularidades graves e problemas de liquidez. Após a intervenção, o FGC se tornou o MEIo principal para os investidores recuperarem parte dos recursos aplicados.
Como solicitar o reembolso
O pedido de reembolso é exclusivo via canais oficiais do FGC. Pessoas físicas devem acessar o aplicativo do fundo disponível para sistemas Android e iOS, enquanto pessoas jurídicas podem utilizar o site institucional.
Após cadastro ou login, o investidor seleciona a opção de solicitação de garantia, revisa os dados apresentados e indica uma conta bancária de sua titularidade para recebimento dos valores. O pagamento é liberado após a análise e validação das informações.
Especialistas recomendam auxílio de contadores e profissionais da área financeira para clientes e empresas afetadas, especialmente na verificação de limites, titularidade e documentação exigida, visando evitar possíveis atrasos no ressarcimento.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
