Inovação dos cartórios: novo serviço para autenticar evidências digitais

Cartórios oferecem serviço inovador para validação de provas digitais

Os cartórios de notas do Brasil lançaram o e-Not Provas, uma nova plataforma que permite a coleta e o armazenamento de registros digitais com reconhecimento jurídico. Essa ferramenta inovadora possibilita registrar mensagens, páginas da internet e postagens em redes sociais com fé pública, conferindo validade legal a esses documentos.

Uma das principais características do e-Not Provas é a forma como as informações são obtidas. O próprio tabelião de notas realiza a captura dos dados na plataforma e-Notariado, em um ambiente controlado. Esse método garante maior confiabilidade aos registros, pois o conteúdo é certificado conforme apresentado no momento da coleta, respaldado pela fé pública notarial.

O e-Not Provas é considerado um avanço significativo no acesso da população a mecanismos formais de validação de provas digitais. A plataforma não apenas armazena o conteúdo em si, mas também registra dados técnicos que comprovam a existência da informação no endereço eletrônico indicado, incluindo data e horário da coleta. Essas provas ficam armazenadas por cinco anos, segundo informações do Colégio Notarial Brasileiro (CNB).

Na visão de especialistas em direito digital, como a advogada Patrícia Peck, a participação dos cartórios nesse processo agrega um nível adicional de segurança. A autenticação realizada pelo tabelião confere robustez e validade ao material apresentado, fortalecendo sua credibilidade no ambiente judicial.

O serviço on-line do e-Not Provas, vinculado ao CNB, combina segurança jurídica com agilidade. Essa característica é fundamental, já que conteúdos digitais podem ser facilmente modificados ou removidos a qualquer momento. A advogada Gabriela Carolina de Araujo ressalta a importância dessa rapidez na resposta às demandas, destacando a eficiência do serviço oferecido.

Por MEIo da plataforma e-Notariado, os usuários podem acessar o e-Not Provas, cujo custo segue o valor da autenticação notarial de cada estado, de acordo com a tabela definida. A iniciativa dos cartórios em disponibilizar esse serviço sinaliza uma adaptação às demandas da era digital, facilitando o uso de provas digitais em processos jurídicos e contribuindo para a eficácia e confiabilidade desses documentos no ambiente judicial.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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