Fim da DIRF: Entenda as mudanças para 2026
A partir de 2026, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta, impactando diretamente os profissionais de Fiscal e Departamento Pessoal. Com a eliminação dessa obrigação, é fundamental compreender como corrigir os dados cadastrais sem interferir na folha de pagamento. Desde o início de 2025, as entregas mensais passaram a ser feitas por MEIo do eSocial e EFD-Reinf.
Com o término da DIRF, a atenção se volta para a integração e envio correto das informações por essas novas obrigações acessórias, substituindo a DIRF. Dessa forma, é essencial revisar e preencher corretamente campos específicos no e-Social, como informações de dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, reembolso do plano de saúde, deduções de IRRF e Previdência complementar.
Para corrigir informações incorretas ou omitidas nos campos do e-Social, relacionadas a valores, é necessário reabrir os meses com inconsistências e realizar as devidas correções. É crucial revisar os dados dos dependentes no sistema da folha de pagamento, verificar o CPF e os dados de incidência no IRRF. No caso de pensionistas, é importante revisar as regras de rateio para garantir a precisão dos valores enviados ao e-Social.
Além disso, é indicado utilizar a rotina do sistema para lançar informações de plano de saúde, reembolso do plano de saúde e Previdência complementar, evitando informá-las diretamente no holerite do empregado. Certificar-se de que a configuração sobre o desconto simplificado está correta e conferir os valores gerados pelo sistema antes de liberar as informações também são passos importantes a serem seguidos.
Com todas essas mudanças, a correção de dados cadastrais se torna essencial para manter a conformidade e evitar problemas futuros. É fundamental estar atento às novas exigências do eSocial e EFD-Reinf para garantir a precisão e integridade das informações enviadas mensalmente. A adaptação a essas novas obrigações acessórias é crucial para o cumprimento das normas tributárias e fiscais vigentes.
Por fim, diante do cenário de extinção da DIRF e da necessidade de correção e revisão de dados, a atualização constante e o acompanhamento das alterações legislativas são indispensáveis para manter a conformidade e evitar possíveis penalidades. A compreensão e aplicação correta dessas novas obrigações são essenciais para a gestão eficaz e precisa das informações fiscais e trabalhistas.
Fonte: Agência Brasil
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