Venezuela isenta produtos brasileiros de tarifas após cobrança inesperada
Exportadores brasileiros foram pegos de surpresa com a cobrança de uma taxa de importação da Venezuela, que até então era isenta para produtos do Brasil, gerando preocupações quanto ao impacto nos negócios. Empresas de Roraima, Estado que tem grande parte de suas exportações destinadas ao país vizinho, destacaram que parceiros venezuelanos estavam sendo taxados, mesmo com isenções parciais ou totais, dependendo do produto.
O Brasil possui um acordo bilateral com a Venezuela que isenta a cobrança da taxa de importação ad valorem para produtos que entram no país com certificado de origem. No entanto, com o fim da isenção, a taxa chegou a 40% para itens como açúcar e margarina, e 20% para farinha de trigo, segundo a Câmara Venezuelana Brasileira de Comércio e Indústria de Roraima.
O presidente da instituição, Eduardo Oestreicher, afirmou que o problema foi decorrente de uma falha no sistema venezuelano e foi resolvido sem muitas explicações. A normalidade foi restabelecida conforme relatos de empresários venezuelanos à Câmara de Comércio e Indústria de Santa Elena de Uairén, além dos despachantes aduaneiros locais.
O governo da Venezuela não emitiu explicações oficiais sobre o ocorrido. Segundo Oestreicher, os empresários estão mais aliviados, com as cargas sendo processadas normalmente na aduana de Roraima após a resolução do problema.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil informou estar acompanhando as dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). O comércio entre Brasil e Venezuela é regido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 69 (ACE 69), que veda a cobrança de Imposto de importação entre os dois países.
Até o momento, o Itamaraty não se pronunciou sobre o assunto, mas a retomada da isenção de tarifas traz alívio para as empresas exportadoras de Roraima, que dependem fortemente do comércio com a Venezuela.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
