Reforma Tributária de 2025: Impactos na Escrituração Contábil das Empresas
A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária do Consumo, está provocando uma reestruturação profunda nos processos de escrituração contábil das empresas. A partir de 2026, com novas regras de apuração e compartilhamento de créditos tributários, profissionais da contabilidade terão papel central na adaptação dos sistemas e controles fiscais.
Entre as mudanças mais significativas na tributação do consumo está a extinção gradual de Tributos como PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS, substituídos pelo modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo sistema tem o objetivo de harmonizar a tributação e simplificar os Impostos sobre o consumo.
A introdução do IVA Dual é apontada como uma das grandes transformações na tributação do consumo. O modelo busca reduzir distorções, tornar o sistema mais eficiente e ampliar a arrecadação sem aumentar a carga tributária. A transição é acompanhada pela extinção gradual de Tributos atuais e pela introdução de mecanismos como o Imposto Seletivo e a Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento.
Essas mudanças exigem uma revisão profunda nos sistemas de gestão contábil e fiscal das empresas. A adaptação inclui a necessidade de revisar lançamentos, plano de contas e sistemas de escrituração digital. Serão necessários ajustes técnicos complexos e integração entre plataformas para assegurar a correta classificação e compensação dos valores.
A partir de 2026, inicia-se a cobrança da CBS, que substituirá gradualmente o PIS e a Cofins. As empresas terão que manter controles paralelos durante a transição, conciliando os Tributos antigos com as novas exigências. Já entre 2027 e 2033, ocorrerá a implementação progressiva do IBS, ocasionando a extinção dos Tributos atuais como ICMS, ISS e IPI.
A fase de transição demandará uma revisão nas rotinas fiscais e contábeis, atualização de sistemas e treinamento das equipes. A reforma não impacta apenas a arrecadação, mas redefine a estrutura operacional da contabilidade empresarial. A antecipação às mudanças será essencial para evitar autuações, otimizar a gestão tributária e garantir conformidade com as novas normas.
Fonte: Agência Brasil
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