Trabalhador pode acionar Justiça por atraso no pagamento do 13º salário
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário encerrou no dia 20 de dezembro. Esse benefício é um direito de todos os trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores com vínculo ativo no país. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido possibilita ao trabalhador acionar a empresa na Justiça do Trabalho, buscando correção monetária e até indenização por possíveis prejuízos.
Inicialmente, é aconselhável que o trabalhador dialogue com a empresa e busque informações sobre o atraso do pagamento. Caso não haja resolução, é permitido ingressar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento do 13º salário e possível indenização, se houver prejuízos financeiros comprovados devido ao atraso.
Consequências para empresas que não cumprem prazos
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo estabelecido sujeita a empresa a penalidades e acréscimos financeiros, semelhantes aos aplicados em caso de atraso nos salários convencionais. A legislação determina que, após a data de vencimento, o empregador deve quitar o valor devido com a correção monetária.
Segundo a Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa deve arcar também com possíveis sanções adicionais conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional.
Acréscimo e correção monetária
A correção monetária é um direito do trabalhador em casos de atraso no pagamento do 13º salário, da mesma forma que é aplicada nos salários comuns. Geralmente, o índice de correção utilizado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que garante a atualização financeira do valor devido.
Advogados trabalhistas afirmam que a correção deve ser realizada com base na variação do IPCA referente ao mês anterior ao pagamento. Dessa forma, o trabalhador não será prejudicado pela perda do poder de compra decorrente do atraso no recebimento do benefício.
Em resumo, o trabalhador tem direitos garantidos em relação ao 13º salário, como o pagamento até o dia 20 de dezembro, com possibilidade de correção monetária em casos de atraso. A empresa pode ser multada conforme a Convenção Coletiva da categoria, e o trabalhador tem o direito de buscar indenização se comprovar prejuízos financeiros devido ao não recebimento do benefício no prazo estabelecido. É importante que o trabalhador verifique, junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, se a correção monetária foi aplicada em casos de atraso.
Em momentos como esse, é fundamental que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, garantindo equilíbrio nas relações de trabalho e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
