“Nova legislação oficializa reconhecimento da fibromialgia e condições similares”

Nova Lei Amplia Proteção a Pessoas com Fibromialgia e Doenças Semelhantes

Uma nova legislação, aprovada em 23 de julho de 2025, alterou a Lei nº 14.705/2023, expandindo a proteção para pessoas com fibromialgia e condições semelhantes. A lei 15.176/25 institui um Programa Nacional que visa oferecer atenção integrada, incentivar pesquisas e promover a inclusão social dessas pessoas. Esse programa representa um avanço significativo na consolidação dos direitos dos indivíduos afetados por essas condições.

# Atenção Multidisciplinar e Cuidados Integrados

Uma das diretrizes-chave da nova legislação é o atendimento multidisciplinar, reconhecendo a complexidade das doenças crônicas e destacando a importância de cuidados integrados que envolvam profissionais de diversas áreas, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.

# Disseminação de Informação e Inclusão Social

A nova norma também prevê a realização de campanhas para disseminar informações à sociedade, com o intuito de diminuir o estigma e aumentar o conhecimento sobre essas enfermidades. Além disso, há um incentivo à capacitação de profissionais, visando garantir um atendimento especializado e humanizado.

# Estímulo à Inclusão no Mercado de Trabalho

Outro ponto relevante da lei é o estímulo à inclusão de pessoas com fibromialgia e doenças similares no mercado de trabalho. Reconhece-se a necessidade de adaptar funções e ambientes, quando necessário, para promover a igualdade de oportunidades para esses indivíduos.

# Cadastro Nacional e Incentivo à Pesquisa

A nova legislação autoriza a elaboração de um cadastro nacional para mapear as condições de saúde, necessidades assistenciais e mecanismos de proteção social das pessoas diagnosticadas com essas condições. Além disso, incentiva a pesquisa científica e estudos epidemiológicos para compreender melhor a abrangência dessas doenças no Brasil.

# Equiparação à Pessoa com Deficiência

Um aspecto relevante introduzido pela alteração legal é a possibilidade de equiparar a pessoa com fibromialgia e doenças similares à pessoa com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, de acordo com os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

# Benefícios e Facilidades

Essa equiparação poderá facilitar o acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios previdenciários e fiscais, como isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência, além de políticas inclusivas.

# Vigência da Nova Lei

O novo texto legal entrará em vigor 180 dias após sua publicação, dando tempo para que os entes federativos, instituições de saúde e entidades de apoio se adaptem às novas diretrizes.

Essa nova legislação representa um importante avanço na proteção e inclusão de pessoas com fibromialgia e doenças semelhantes no Brasil, garantindo cuidados adequados, informação e igualdade de oportunidades. A atenção multidisciplinar, a inclusão no mercado de trabalho e o estímulo à pesquisa e educação são pontos cruciais para o progresso nesse campo da saúde pública.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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