Câmara dá sinal verde para avanço da reforma tributária: entenda o que muda

Câmara dos Deputados aprova texto-base da 2ª fase da reforma tributária

Na madrugada desta terça-feira (16), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 330 votos favoráveis e 104 contrários, o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2024, de autoria do Poder Executivo, segue agora para análise dos destaques.

O PLP nº 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), havia sido inicialmente tramitado na Câmara e seguira para análise no Senado Federal. Após modificações pelos senadores, o projeto retornou à Câmara para nova apreciação.

As regras operacionais dos novos Tributos sobre o consumo, IBS e CBS, foram consolidadas no texto aprovado. O IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS será de competência federal, buscando harmonizar conceitos e procedimentos para reduzir assimetrias e permitir a aplicação uniforme em todo o país.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi instituído de forma definitiva, com estrutura própria, caráter público especial e governança permanente.

O relator, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), promoveu mudanças, como a derrubada da redução da alíquota para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mantendo-a em 8,5%. Além disso, as regras que disciplinam a atuação de plataformas digitais e MEIos de pagamento no novo sistema tributário foram mantidas.

O texto-base aprovado também definiu o modelo de transição federativa previsto na reforma tributária, estabelecendo regras para a distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, mecanismos de equalização de perdas e prazos operacionais de repasse.

Com a aprovação do texto-base, a Câmara dos Deputados avança na segunda fase da regulamentação da reforma tributária. O PLP nº 108/2024 segue para análise dos destaques para possíveis ajustes antes da conclusão da votação em Plenário.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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