Bacen implementa novas regras e revoluciona mercado de criptomoedas no Brasil
Nova regulamentação do Banco Central modifica o cenário das exchanges de criptoativos no Brasil
A Resolução BCB nº 520, publicada em novembro de 2025, representa um marco regulatório para o mercado de criptoativos no Brasil. Esta norma impõe novas regras para as exchanges e demais prestadoras de serviços com criptoativos, exigindo autorização do Banco Central para operar no país.
As empresas que atuam com compra, venda, custódia, intermediação ou liquidação de criptoativos precisarão se enquadrar em uma das três categorias definidas pela norma: Intermediárias de Ativos Virtuais, Custodiantes de Ativos Virtuais ou Corretoras de Ativos Virtuais. Cada categoria possui regras específicas, proibindo que uma mesma empresa atue simultaneamente como custodiante e corretora.
Requisitos de Governança e segurança
Além da autorização prévia, o Banco Central estabelece requisitos estruturais rigorosos para as empresas do setor. Dentre esses requisitos estão a exigência de no mínimo três administradores com atribuições regulatórias bem definidas, a implementação de políticas formais de governança e controles internos, a elaboração de um plano de segurança cibernética e resposta a incidentes, bem como a comprovação de capacidade econômica, técnica e reputação ilibada para os sócios e dirigentes.
impactos para Contadores e Profissionais de Compliance
Contadores desempenharão um papel central na estruturação e manutenção da conformidade das empresas que atuam com criptoativos. Será necessário elaborar planos de negócios robustos, organizar demonstrações financeiras auditadas, definir procedimentos de segregação patrimonial e de prova de reservas, além de auxiliar na adequação da estrutura societária e contábil às novas exigências regulatórias.
Segregação Patrimonial: uma exigência crítica
Um dos pontos mais sensíveis da Resolução BCB nº 520 é a obrigatoriedade de manter os ativos dos clientes separados dos da empresa. Isso inclui a necessidade de manter carteiras de ativos distintas, comprovação de reservas auditadas por empresa independente e estabelecimento de uma política clara para a devolução de ativos em casos de falência ou descontinuidade.
Regulação para exchanges estrangeiras
Empresas estrangeiras que operam no Brasil terão um prazo de até 270 dias para se regularizarem, transferindo suas operações e clientes para uma entidade local autorizada pelo Banco Central.
A Resolução BCB nº 520/2025 marca uma nova fase para o mercado de criptoativos no Brasil, no qual as exchanges deixam de atuar em um ambiente não regulamentado e passam a ser supervisionadas como instituições financeiras. Isso representa uma oportunidade para contadores, consultores e escritórios contábeis oferecerem serviços especializados em regulação, governança, compliance e planejamento tributário neste setor em evolução.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
