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Tributos

Feriado nacional: 12 capitais brasileiras vão parar no dia 8 de dezembro!

Feriado Municipal de Nossa Senhora da Conceição em 12 Capitais

Na próxima segunda-feira, doze capitais brasileiras terão feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, impactando a rotina de trabalhadores nessas cidades. O feriado é dedicado à celebração religiosa da Igreja Católica e garante o direito ao descanso aos trabalhadores locais.

Entre as capitais que terão feriado estão Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR). Vale ressaltar que o feriado é municipal e não consta no calendário nacional, sendo o próximo feriado nacional o Natal, em 25 de dezembro.

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Legislação trabalhista e o Feriado

De acordo com a Lei nº 605/1949, o feriado é considerado um dia de descanso obrigatório para os trabalhadores. No entanto, há exceções previstas, como a autorização por convenção coletiva entre sindicatos patronais e laborais para o funcionamento das atividades no feriado. Além disso, profissionais de setores essenciais como saúde, segurança, transporte e indústria podem ser designados para trabalhar normalmente, tendo direito a remuneração em dobro ou folga compensatória.

Trabalhadores em Regiões Metropolitanas

Uma dúvida comum em regiões metropolitanas é sobre qual local determina o direito ao descanso em feriados municipais. Segundo especialistas, o critério é a cidade onde a empresa está localizada. Portanto, se um trabalhador reside em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve seguir a jornada normalmente. Por outro lado, se o feriado é oficial na cidade de trabalho, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado.

É importante que os trabalhadores estejam atentos às regras e direitos relacionados aos feriados municipais, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos acordos coletivos existentes em cada categoria profissional. Com informações do Valor Econômico.

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Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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