AmdJus – Portal de contabilidade online

Notícias e atualizações sobre contabilidade, tributos e economia para empresas e profissionais.

Financas

Receita Federal adia obrigatoriedade de incluir IBS e CBS em notas fiscais: Reforma tributária em pauta

Receita federal adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais

A Receita Federal anunciou o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos do imposto sobre Bens e serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos são parte da Reforma Tributária e substituem cinco tributos anteriores.

O preenchimento dos campos do IBS e CBS, que estava previsto para iniciar em 1º de janeiro de 2026, foi suspenso sem uma nova data definida para entrarem em vigor. Nesse sentido, as notas fiscais e outros documentos continuarão válidos mesmo sem os campos referentes a esses impostos preenchidos.

Publicidade

Adiamento e tranquilidade para contadores e empresas

O adiamento da exigência traz alívio para contadores e empresas, que manifestaram preocupação com o curto prazo disponível para adaptação ao novo sistema tributário, dada a sua complexidade. A Receita Federal considera que 2026 será um ano de testes para os novos impostos.

Em comunicado conjunto, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) enfatizam que, apesar do adiamento, o preenchimento referente aos novos impostos deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso essas informações estejam ausentes.

Detalhes da Reforma Tributária

A Reforma Tributária propõe a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS, Cofins e IPI.

O IBS será gerido pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será de competência da União. A exigência de detalhamento de novos tributos, como CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) para produtos específicos, como tabaco e álcool, substituirá gradualmente os tributos em vigor até 2033.

Publicidade

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional para padronização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição aos modelos estaduais.

Conclusão

O adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e CBS nas notas fiscais traz um alívio temporário para contadores e empresas em meio às mudanças propostas pela Reforma Tributária. A Receita Federal e o Encat afirmam que a implementação futura dos novos tributos está sujeita a definições posteriores, sem data estabelecida até o momento. A criação do IBS e da CBS visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo impostos anteriores e promovendo uma maior padronização nos processos de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte original: Infomoney

Publicidade

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.