Receita Federal adia obrigatoriedade de incluir IBS e CBS em notas fiscais: Reforma tributária em pauta
Receita federal adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais
A Receita Federal anunciou o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos do imposto sobre Bens e serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos são parte da Reforma Tributária e substituem cinco tributos anteriores.
O preenchimento dos campos do IBS e CBS, que estava previsto para iniciar em 1º de janeiro de 2026, foi suspenso sem uma nova data definida para entrarem em vigor. Nesse sentido, as notas fiscais e outros documentos continuarão válidos mesmo sem os campos referentes a esses impostos preenchidos.
Adiamento e tranquilidade para contadores e empresas
O adiamento da exigência traz alívio para contadores e empresas, que manifestaram preocupação com o curto prazo disponível para adaptação ao novo sistema tributário, dada a sua complexidade. A Receita Federal considera que 2026 será um ano de testes para os novos impostos.
Em comunicado conjunto, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) enfatizam que, apesar do adiamento, o preenchimento referente aos novos impostos deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso essas informações estejam ausentes.
Detalhes da Reforma Tributária
A Reforma Tributária propõe a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS, Cofins e IPI.
O IBS será gerido pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será de competência da União. A exigência de detalhamento de novos tributos, como CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) para produtos específicos, como tabaco e álcool, substituirá gradualmente os tributos em vigor até 2033.
Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional para padronização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição aos modelos estaduais.
Conclusão
O adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e CBS nas notas fiscais traz um alívio temporário para contadores e empresas em meio às mudanças propostas pela Reforma Tributária. A Receita Federal e o Encat afirmam que a implementação futura dos novos tributos está sujeita a definições posteriores, sem data estabelecida até o momento. A criação do IBS e da CBS visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo impostos anteriores e promovendo uma maior padronização nos processos de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Fonte original: Infomoney
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