Receita Federal Esclarece que Renda Pessoal não Conta no Limite do MEI
A Receita Federal emitiu um comunicado para desmentir a informação de que a renda pessoal do MEI deveria ser somada ao faturamento para verificar o enquadramento no regime. A instituição reforçou que o limite anual do MEI continua em R$ 81 mil, considerando apenas a receita bruta da atividade econômica do microempreendedor.
De acordo com o órgão, salários, doações, empréstimos e outras entradas pessoais não devem ser somados ao faturamento. Essas receitas de natureza pessoal não entram no cálculo do limite anual e não interferem na permanência do contribuinte no regime. A Resolução CGSN nº 183/2025 não trouxe mudanças nesse aspecto, mantendo as regras originais de enquadramento.
Mudanças Normativas e Esclarecimentos da Receita Federal
A atualização da Resolução CGSN nº 140/2018 pela Resolução CGSN nº 183/2025 teve como único objetivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, sem alterar o conceito de receita bruta utilizado no cálculo do limite do MEI. A Receita Federal enfatizou que a revisão normativa não criou sanções, modificou o cálculo da receita ou interferiu nos limites de faturamento.
Na tentativa de dissipar dúvidas, o órgão listou o que não deve ser considerado no cálculo do limite anual do MEI: salários do titular, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer outra renda que não seja proveniente da atividade como MEI.
Orientações da Receita Federal e Impactos Práticos do Esclarecimento
A Receita Federal recomendou que os microempreendedores registrem corretamente os recebimentos relacionados à atividade e busquem orientação profissional em caso de dúvidas sobre as obrigações do regime. Esse esclarecimento reforça a importância de manter registros organizados das receitas provenientes da atividade, garantindo conformidade com as regras de enquadramento do MEI.
Embora não tenha havido alterações nas regras, a publicação do comunicado tem impacto significativo sobre o entendimento dos contribuintes, evitando equívocos e inseguranças causados por interpretações erradas. A Receita Federal reafirmou que a renda pessoal não conta para o limite anual do MEI e orientou os microempreendedores a procurarem informações em fontes oficiais para evitar decisões inadequadas.
Conclusão
Diante da falsa informação sobre a inclusão da renda pessoal no limite do MEI, a Receita Federal esclareceu que apenas a receita bruta da atividade econômica como MEI é considerada no cálculo do limite anual. Salários, doações, empréstimos e outras receitas pessoais não entram nessa conta. A importância de manter registros precisos e buscar auxílio profissional foi destacada pelo órgão para evitar interpretações equivocadas e garantir a conformidade com as regras do regime do MEI.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
