Desoneração da folha de pagamento: entenda as mudanças
A Lei nº 14.973, publicada em 2024, trouxe novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento, que terá vigência até 2027. Neste período, a contribuição previdenciária patronal das empresas beneficiadas será calculada sobre duas bases: parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que permite substituir os 20% de contribuição previdenciária patronal básica por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Diante das mudanças das alíquotas e do cenário fiscal, é essencial avaliar se essa opção é vantajosa para cada empresa.
Mudanças na legislação e impactos para as empresas
Com as novas determinações, é necessário manter o foco na manutenção do número de empregados para empresas que optarem pela desoneração da folha. Isso significa que a empresa terá que manter, entre 2025 e 2027, o número médio de empregados em 75% do verificado no ano anterior. Caso não cumpra essa exigência, perderá o benefício da desoneração.
É importante ressaltar que a escolha pela desoneração da folha de pagamento não é válida para todas as empresas, sendo restrita a 17 setores específicos, como serviços de tecnologia da informação, construção civil e jornalismo. A opção por esse benefício fiscal deve ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta referente a janeiro de cada ano.
Planejamento e cenário futuro
Com o fim do ano se aproximando, as empresas precisam analisar se a desoneração da folha de pagamento é vantajosa para o próximo ano. A escolha entre manter a contribuição sobre a folha de pagamento ou optar pela contribuição sobre a receita bruta deve levar em consideração os impactos financeiros e fiscais para cada caso.
Para as empresas elegíveis, a decisão sobre a desoneração da folha de pagamento impacta diretamente nas obrigações trabalhistas e previdenciárias, podendo gerar economia ou custos adicionais, dependendo da realidade de cada negócio. É fundamental estar atento aos prazos e regras estabelecidos pela legislação para garantir a conformidade e a sustentabilidade financeira da empresa.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
