Comitê inicia seleção de empresas para o projeto-piloto de apuração do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu início ao processo de seleção das empresas que participarão do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa etapa é crucial para validar o modelo de apuração do novo Imposto, que está previsto para entrar em vigor em 2026.
Piloto usará dados reais de NF-e para validar o modelo de apuração
O projeto-piloto, em parceria com a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizará dados reais extraídos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). O objetivo é testar na prática os fluxos de apuração do IBS e garantir uma transição mais suave e com menos inconsistências.
Critérios e cronograma da seleção
A participação no piloto será restrita a aproximadamente 300 empresas, selecionadas de forma automatizada com critérios baseados no volume, diversidade das operações, atuação em diferentes estados, qualidade das informações fiscais e enquadramento no regime de tributação regular. A lista das empresas habilitadas será divulgada em 26 de dezembro de 2025, com o projeto com duração de três meses, entre janeiro e março de 2026.
Ampliação do teste e impactos para o setor contábil
Após a primeira fase do projeto-piloto, uma segunda etapa será iniciada em abril, incluindo novos contribuintes, documentos fiscais eletrônicos além da NF-e e operações sujeitas a regimes específicos de tributação. Essa expansão permitirá ajustes mais amplos e aumentará a maturidade do sistema antes da implementação definitiva do IBS.
Para o setor contábil, o piloto será uma oportunidade de entender como funcionará o modelo de apuração assistida do IBS, impactando aspectos como o comportamento dos créditos e débitos, a compatibilidade com ERPs e rotinas fiscais, eventuais revisões de processos internos e parametrizações, e o cumprimento das obrigações acessórias durante a transição.
Transparência e cooperação na construção do IBS
O piloto do IBS reforça a estratégia de construir um modelo de apuração validado pelos próprios usuários do sistema, contribuindo para fortalecer a segurança jurídica e a troca de informações entre contribuintes e administrações tributárias. O objetivo é garantir que o sistema entre em operação com elevado nível de confiabilidade e menor risco de ajustes abruptos.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
