Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz à tona debate sobre Distribuição Disfarçada de Lucros
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 desperta discussões sobre a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), ao propor a tributação dos dividendos, revogando a isenção concedida pela Lei nº 9.249/1995. A possibilidade de reativação do Imposto levanta preocupações sobre transparência fiscal e desigualdade entre empresas, em MEIo às mudanças do sistema tributário nacional.
A DDL é caracterizada quando uma empresa concede benefícios patrimoniais a sócios de forma diferenciada do mercado regular. Assim, evita-se que gestões empresariais sejam usadas para transferir lucros disfarçados, comprometendo a transparência fiscal. Com o retorno da incidência do Imposto, novas formas de remuneração indireta de sócios podem surgir, desafiando a coerência do sistema tributário.
Quando a tributação é mais elevada, empresas tendem a reorganizar suas práticas empresariais, criando estratégias agressivas de planejamento ou usando contratos para esconder a distribuição de lucros. No Brasil, com sua complexidade normativa, há espaço para interpretações diversas e autuações contestadas, o que gera disputas frequentes.
A proposta do PL nº 1.087/2025 enfrenta críticas quanto à fragilidade conceitual, dado que não diferencia claramente remuneração de capital de remuneração do trabalho, ambos denominados como dividendos. Essa falta de delimitação pode gerar insegurança jurídica, pois a uniformização de conceitos é crucial para a eficácia das normas tributárias.
Além das questões técnicas, o projeto traz à tona impactos culturais e operacionais. A forma como os sócios encaram a distribuição de resultados pode mudar, incentivando práticas menos transparentes. Empresas familiares e pequenos negócios, com fragilidade na separação de patrimônio, correm o risco de ser prejudicados pela aplicação rígida da DDL, impactando diretamente a formalização e a sobrevivência desses empreendimentos.
A capacidade do fisco em lidar com conceitos abertos, como o da DDL, é essencial para evitar arbitrariedades e litígios. Se houver divergências interpretativas, a insegurança jurídica pode aumentar, multiplicando conflitos e prejudicando a atividade econômica.
O projeto reacende o debate tributário no Brasil, ressaltando a importância de uma aplicação equilibrada da DDL. Regras claras, fiscalização moderada e transparência empresarial são fundamentais para evitar distorções e promover a justiça fiscal. A incerteza gerada pela nova proposta pode impactar negativamente a economia, aumentar a litigiosidade e agravar a instabilidade do sistema tributário nacional. A reativação da DDL deve visar o equilíbrio e a previsibilidade, em vez de gerar mais insegurança.
Fonte original: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
