Lei atualiza valor de imóvel no IR e cria Regime Especial de Atualização Patrimonial
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por MEIo da Lei 15.265, de 2025. A novidade permitirá a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda de acordo com seu valor de mercado atual.
Antes da lei, não havia previsão legal para a atualização do valor de imóveis a preço de mercado, o que gerava uma defasagem nas declarações dos contribuintes. Com a nova norma, será possível refletir de forma mais precisa a situação patrimonial dos contribuintes.
A atualização do valor do imóvel poderá acarretar uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas. Esse percentual substituirá o Imposto sobre Ganho de Capital, que anteriormente variava de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
O Projeto de Lei 458/2021, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O autor do projeto, ex-senador Roberto Rocha (MA), destacou que a defasagem nos valores declarados poderia trazer dificuldades aos contribuintes, como a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
Além da atualização de imóveis e veículos, a lei também abre espaço para a regularização de bens lícitos não declarados, assim como trata de questões como a regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias e revisões de regras de programas como o Pé-de-MEIa.
Com a inovação trazida pela nova legislação, há a expectativa de que os contribuintes tenham maior transparência em suas declarações patrimoniais e possam regularizar suas situações de acordo com as novas regras estabelecidas. A medida visa, ainda, simplificar e tornar mais justa a tributação sobre ganhos de capital, estimulando a conformidade fiscal.
Fonte: Agência Brasil
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