PREVIC aumenta rigor nos registros contábeis da previdência complementar: entenda as mudanças!

PREVIC exigirá mais precisão nos registros contábeis da Previdência complementar a partir de 2026

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) anunciou mudanças nos anexos contábeis da Resolução PREVIC 23/2023, por MEIo da Portaria 1071/2025, que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2026.

O objetivo principal da medida é garantir uma representação mais precisa dos eventos que impactam o patrimônio das entidades de Previdência complementar, de acordo com as diretrizes dos órgãos reguladores e as práticas contábeis em vigor. Essas alterações buscam atender às demandas do setor por maior transparência e qualidade nas informações financeiras.

O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, destaca que as novas definições possibilitam uma representação fiel dos fatos contábeis, contribuindo para o correto registro, controle e acompanhamento das operações das entidades. Isso é essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas ao órgão fiscalizador e à sociedade.

Com as mudanças nas normas contábeis, que envolvem questões como fomento, Plano de Gestão Administrativa (PGA) e investimentos, as entidades terão uma planificação contábil mais clara e objetiva. Essa atualização visa facilitar a governança das entidades e melhorar o entendimento dos conselhos em relação aos registros contábeis.

A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, explica que as alterações na planificação contábil visam preencher omissões, uniformizar registros e aumentar a transparência e a comparabilidade das informações contábeis.

A Portaria PREVIC nº 1071/2025 revogará a Portaria 258/2025 a partir de janeiro de 2026, substituindo os anexos contábeis conforme as novas diretrizes estabelecidas.

Essas mudanças terão impacto diretamente nos anexos contábeis I, II e III da Resolução PREVIC 23/2023, que definem o Plano de Contas, a Função e Funcionamento das Contas, e os Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis, respectivamente.

As entidades de Previdência complementar terão que se adequar às novas exigências contábeis estabelecidas pela PREVIC até o início de 2026. Essas alterações visam promover uma maior transparência e qualidade na prestação de informações tanto para o órgão fiscalizador quanto para a sociedade em geral.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.