Prazo para envio da declaração de incentivos fiscais se encerra nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (20), as empresas têm até o final do dia para enviar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) referente ao mês de setembro de 2025. Esse procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que tem como objetivo garantir a transparência fiscal e acompanhar os benefícios concedidos.
A DIRBI é um instrumento utilizado pela Receita Federal para monitorar os incentivos fiscais recebidos pelas empresas e garantir que as renúncias e imunidades estejam devidamente registradas. A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios recebidos, os incentivos fiscais utilizados e possíveis imunidades tributárias impactando o regime de apuração da empresa.
Quem deve enviar a DIRBI e quais são as exceções
As empresas de direito privado, incluindo equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios, estão entre os obrigados a enviar a DIRBI. A declaração deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, MEIs, e entidades em início de atividade.
Como preencher e transmitir a DIRBI
O preenchimento e a transmissão da DIRBI devem ser realizados pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital. É importante seguir o passo a passo disponibilizado no sistema, informando corretamente todas as informações solicitadas. Após o envio, um recibo será gerado como comprovante de cumprimento da obrigação.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento do prazo, a entrega fora do prazo ou com informações incorretas na DIRBI pode acarretar em penalidades proporcionais à receita bruta anual da empresa. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre o valor declarado, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. Portanto, é fundamental atentar para os prazos e manter as informações em dia para evitar transtornos.
É importante lembrar que a legislação tributária está em constante atualização, por isso é recomendável consultar a regulamentação específica de cada benefício fiscal e, em caso de dúvidas, buscar orientação de um contador ou especialista tributário.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
