Receita Federal inova regras para criptomoedas e aprimora declaração exigida

Receita Federal amplia regras para criptoativos e implementa novas normas a partir de 2026

A Receita Federal anunciou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que promove mudanças significativas nas obrigações para declaração de operações com criptoativos no Brasil. Essa atualização vem logo após o Banco Central incluir corretoras de moedas digitais no mesmo conjunto de regulamentações das instituições financeiras tradicionais.

A norma atualiza requisitos estabelecidos desde 2019 e segue padrões internacionais de transparência da OCDE e G20. Introduz também um novo formulário para declarações, o DeCripto, com o intuito de padronizar o reporte de operações com criptoativos.

Obrigatoriedade de declaração para exchanges estrangeiras

Um dos pontos importantes da nova regulamentação é a exigência de que exchanges estrangeiras que atuam no Brasil façam declarações das operações, seguindo as mesmas regras das operadoras nacionais. Isso não estava previsto na norma anterior e visa reforçar o combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Essas medidas são parte de um esforço para reduzir o uso de criptoativos em atividades ilegais, como o financiamento de organizações criminosas.

Adoção do padrão internacional CARF e impacto nos investidores

Com a implementação do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), o Brasil passa a aderir a um protocolo internacional para troca de informações sobre transações com criptoativos de forma semelhante ao sistema usado para movimentações financeiras tradicionais. Isso resulta em mais transparência e num maior cruzamento de dados para a Receita Federal.

Para os investidores, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços, brasileiras ou estrangeiras, terão que seguir protocolos mais rígidos de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso implica em mais etapas de verificação de identidade, solicitação de documentos adicionais e análises detalhadas em operações de maior valor, aproximando o mercado de criptoativos das práticas do sistema financeiro tradicional.

Novo formulário DeCripto entra em vigor em julho de 2026

O formulário DeCripto será o padrão para reunir todas as informações relacionadas às operações com criptoativos e estará disponível no e-CAC, canal oficial de serviços da Receita Federal. A sua obrigatoriedade começa em julho de 2026, substituindo o formato atual válido até 30 de junho de 2026.

Pessoas físicas e jurídicas só precisarão declarar operações sem a intermediação de exchanges quando estas ultrapassarem R$ 35 mil em um mês, um aumento em relação ao limite atual de R$ 30 mil.

Mais transparência e identificação de omissões de renda

Com as novas regras, a Receita Federal terá condições de comparar o patrimônio declarado com as movimentações reais, identificar possíveis omissões de renda e inconsistências, rastrear operações internacionais e atividades em plataformas sem sede no Brasil, além de monitorar transações em DeFi e P2P.

Exchanges e empresas do setor no Brasil deverão enviar declarações mensais, independentemente do valor movimentado. As exchanges estrangeiras que atuam no Brasil também terão que declarar quando oferecem serviços para residentes no país, utilizam domínio “.br”, fazem publicidade direcionada ao público brasileiro ou possuem parcerias com empresas locais.

Essas mudanças refletem um esforço para tornar o mercado de criptoativos mais transparente e sujeito a controles de compliance mais rigorosos, alinhando-o ainda mais com as práticas financeiras tradicionais.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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