Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master
O Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master devido ao comprometimento de sua situação econômico-financeira e à ausência de um plano viável de recuperação.
Essa medida torna o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) responsável por ressarcir os credores do Banco Master. O FGC, instituição privada sem fins lucrativos, tem como missão proteger investidores no Sistema Financeiro Nacional e prevenir crises bancárias sistêmicas.
Limite máximo de garantia do FGC: R$ 250 mil por instituição
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse valor máximo coberto vale para a soma de todos os produtos financeiros de um investidor em determinado conglomerado.
Por exemplo, se alguém possuir R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs de um banco que entra em intervenção, o valor garantido será de R$ 250 mil. Esse limite é por instituição, não por produto.
Regras sobre conglomerados e limites por CPF e CNPJ
Para esclarecer, os conglomerados englobam instituições do mesmo grupo financeiro. Assim, se um investidor tiver investimentos em diferentes corretoras ligadas ao mesmo grupo financeiro, o limite de garantia do FGC permanece em R$ 250 mil.
Além disso, o teto de R$ 250 mil é individual tanto para pessoas físicas (CPF) quanto para empresas (CNPJ). Se uma pessoa física e sua empresa tiverem R$ 250 mil cada uma em um banco que sofre intervenção, o FGC cobrirá R$ 250 mil para a pessoa física e R$ 250 mil para a pessoa jurídica.
Regra adicional de cobertura: R$ 1 milhão a cada quatro anos
Desde 2017, há uma regra adicional de cobertura: a cada quatro anos, o limite de garantia do FGC sobe para R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, caso ocorra uma crise sistêmica envolvendo múltiplas intervenções ou falências, o investidor não terá garantia para todos os valores.
O período de quatro anos começa a contar a partir do recebimento da primeira garantia de R$ 250 mil do FGC. Após receber a primeira garantia, o investidor terá uma cobertura total de R$ 750 mil nos próximos quatro anos.
Se nenhuma outra instituição na qual ele investe sofrer intervenção ou falência nesse intervalo, a proteção volta a ser de R$ 1 milhão, contados a partir de quatro anos após o primeiro pagamento do FGC.
Essas regras visam proteger os investidores e garantir um ambiente mais seguro no sistema financeiro nacional. É importante que os investidores estejam cientes dos limites de garantia do FGC ao realizar suas aplicações, observando as regras estabelecidas para cada situação.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
