Militares estaduais podem reaver IR retido sobre Gratificação de Risco
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu tutela provisória favorável a um militar estadual, reconhecendo que a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM) possui caráter indenizatório, afastando a tributação via Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A GRAM é destinada aos militares estaduais em efetivo exercício, como compensação pelos riscos relacionados à atividade policial-militar. Com base no entendimento do TJRJ, essa gratificação não configura aumento patrimonial tributável, sendo considerada uma verba de natureza indenizatória.
Decisão possibilita restituição de valores retidos
Com a decisão do TJRJ, abre-se a possibilidade para que os policiais militares ativos requeiram a suspensão da retenção do IRPF sobre a GRAM, bem como a repetição de indébito tributário referente aos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa medida se baseia na jurisprudência consolidada de que verbas indenizatórias não integram a base de cálculo do IRPF.
O deferimento da tutela de urgência suspende a retenção do IRPF sobre a GRAM até o julgamento final do mérito. Além disso, a decisão também possibilita que os militares solicitem a restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos, de acordo com a legislação tributária sobre repetição de indébito.
Entendimento jurídico e fundamentação para afastamento da tributação
No caso em questão, o TJRJ fundamentou sua decisão na legislação tributária, que estabelece que verbas de natureza indenizatórias não estão sujeitas à tributação do IRPF. A Gratificação de Risco da Atividade Militar foi considerada como uma compensação pelos riscos inerentes à carreira militar, não configurando um acréscimo patrimonial tributável.
Essa análise jurídica reforça a tese da não incidência do IRPF sobre a GRAM, respaldando o direito dos militares estaduais a reaverem os valores que foram indevidamente retidos ao longo dos últimos cinco anos.
Desdobramentos da decisão para os policiais militares
Com essa decisão do TJRJ, os policiais militares ativos podem buscar a revisão dos descontos de IRPF sobre a GRAM, bem como a restituição dos valores retidos indevidamente. A atuação de um advogado especializado nesse tipo de demanda pode ser fundamental para garantir que os militares tenham acesso aos seus direitos de forma efetiva.
A confirmação de que a GRAM possui natureza indenizatória representa uma oportunidade significativa para os militares estaduais recuperarem os valores que foram retidos injustamente, reforçando a importância da garantia dos direitos trabalhistas e tributários desses profissionais.
Fonte: Consultor Jurídico
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