Maranhão Estende Prazo do REFIS 2025 para Regularização de Débitos de IPVA e ITCD
O Governo do Estado do Maranhão, por MEIo da Secretaria da Fazenda (Sefaz/MA), concedeu uma prorrogação no prazo do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025. Agora, os contribuintes têm até o dia 28 de novembro de 2025 para regularizarem seus débitos de IPVA e ITCD, desde que as dívidas tenham sido constituídas até 31 de dezembro de 2024, estejam inscritas ou não em dívida ativa.
Condições Especiais para Quitação de Dívidas Estaduais
O Refis 2025 oferece condições especiais para facilitar a quitação dos débitos estaduais, com descontos expressivos para quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Para o IPVA, o pagamento à vista pode garantir até 100% de desconto em juros e multas, enquanto o parcelamento em até 12 vezes proporciona redução de 60% nas penalidades. Já para o ITCD, as mesmas condições de descontos são aplicadas, com parcelas mínimas de R$ 30 para motocicletas no pagamento parcelado e de R$ 500 para o ITCD.
Adesão e Procedimentos
A adesão ao Refis 2025 pode ser realizada de forma online, com a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pelo portal da Sefaz, ou de forma presencial em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. A presença em uma agência é obrigatória apenas para aqueles que optarem pelo parcelamento do ITCD.
Impactos para Contadores e Gestores Financeiros
A prorrogação do Refis 2025 demanda uma atenção especial por parte dos profissionais contábeis. É fundamental revisar os processos internos das empresas para garantir a correta identificação dos débitos de IPVA e ITCD, evitando erros na adesão ao programa.
O planejamento tributário torna-se essencial nesse cenário, visto que a decisão de parcelar ou quitar à vista os débitos pode impactar diretamente no fluxo de caixa, nas projeções de pagamento e nos balanços mensais das empresas. Dessa forma, é importante que os contadores orientem os clientes sobre a melhor estratégia a ser adotada para aproveitar os descontos disponíveis e evitar possíveis autuações no futuro.
A adesão ao Refis 2025 também requer uma atenção minuciosa em relação à documentação e aos registros fiscais das empresas. Aquelas que optarem pelo parcelamento devem acompanhar de perto os comprovantes de pagamento e manter os registros organizados para possíveis fiscalizações, garantindo assim a conformidade e a segurança jurídica necessárias.
Portanto, a extensão do prazo do Refis 2025 representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao Estado do Maranhão, ao mesmo tempo em que demanda uma maior atenção por parte dos profissionais contábeis e gestores financeiros na gestão dos débitos e na escolha da melhor forma de quitação.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
