Receita Federal Implementa Nova Obrigação Acessória
A Receita Federal estabeleceu uma nova obrigação acessória por MEIo do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), visando aumentar a transparência e o controle fiscal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada na última sexta-feira, alterou a IN nº 2.119/2022 e definiu as regras para a prestação de informações sobre beneficiários finais de diversas entidades domiciliadas no Brasil, por MEIo do novo e-BEF.
O e-BEF será uma ferramenta eletrônica para informar os beneficiários finais que de fato possuem, controlam ou se beneficiam de uma entidade. Haverá funcionalidade de pré-preenchimento com dados da Receita Federal.
Obrigatoriedade e Prazos para Entrega
Empresas como sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, com inscrição no CNPJ e atividades no Brasil, serão obrigadas a apresentar o e-BEF. Os prazos para entrega são:
– 30 dias após a inscrição no CNPJ, alteração de beneficiário final ou mudança de condição;
– Anualmente, até o último dia do ano-calendário, se não houver alterações.
Formulário e Enviamento de Informações
Para enviar o e-BEF, o estabelecimento matriz deve acessar o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais. Informações como dados de identificação do beneficiário final, representante legal (se houver) e características que confirmam o enquadramento como beneficiário final devem ser prestadas.
Cronograma de Implantação
A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento em duas etapas para diferentes grupos. Na primeira etapa, que começa em 2027, a obrigatoriedade se aplica a sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões e entidades do exterior com aplicações financeiras no Brasil, entre outros. Na segunda etapa, a partir de 2028, a obrigatoriedade se estende a sociedades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de investimentos, entidades de Previdência, fundos de pensão, entre outros.
Penalidades e Foco da Receita Federal
A falta de entrega, omissão ou incorreção no e-BEF pode resultar na suspensão do CNPJ, com intimação prévia para regularização em até 30 dias. Multas por atraso também estão previstas. A Receita Federal destaca a transparência e o combate à evasão fiscal como objetivos da nova obrigação.
A criação do e-BEF é vista como um avanço na transparência e rastreabilidade das estruturas societárias, de acordo com a specialista Camila Oliveira. Ela ressalta que a obrigação reforça o compromisso da Receita Federal no combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial, facilitando a identificação dos reais controladores das entidades.
Além disso, para manter a integridade e o compliance das informações, as empresas terão o desafio de manter seus dados atualizados, especialmente diante do prazo de 30 dias para inserção ou atualização de beneficiários.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
