Receita Federal apresenta inovação: e-BEF, a nova ferramenta para informações de Beneficiários Finais

Receita Federal Implementa Nova Obrigação Acessória

A Receita Federal estabeleceu uma nova obrigação acessória por MEIo do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), visando aumentar a transparência e o controle fiscal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada na última sexta-feira, alterou a IN nº 2.119/2022 e definiu as regras para a prestação de informações sobre beneficiários finais de diversas entidades domiciliadas no Brasil, por MEIo do novo e-BEF.

O e-BEF será uma ferramenta eletrônica para informar os beneficiários finais que de fato possuem, controlam ou se beneficiam de uma entidade. Haverá funcionalidade de pré-preenchimento com dados da Receita Federal.

Obrigatoriedade e Prazos para Entrega

Empresas como sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, com inscrição no CNPJ e atividades no Brasil, serão obrigadas a apresentar o e-BEF. Os prazos para entrega são:

– 30 dias após a inscrição no CNPJ, alteração de beneficiário final ou mudança de condição;
– Anualmente, até o último dia do ano-calendário, se não houver alterações.

Formulário e Enviamento de Informações

Para enviar o e-BEF, o estabelecimento matriz deve acessar o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais. Informações como dados de identificação do beneficiário final, representante legal (se houver) e características que confirmam o enquadramento como beneficiário final devem ser prestadas.

Cronograma de Implantação

A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento em duas etapas para diferentes grupos. Na primeira etapa, que começa em 2027, a obrigatoriedade se aplica a sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões e entidades do exterior com aplicações financeiras no Brasil, entre outros. Na segunda etapa, a partir de 2028, a obrigatoriedade se estende a sociedades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de investimentos, entidades de Previdência, fundos de pensão, entre outros.

Penalidades e Foco da Receita Federal

A falta de entrega, omissão ou incorreção no e-BEF pode resultar na suspensão do CNPJ, com intimação prévia para regularização em até 30 dias. Multas por atraso também estão previstas. A Receita Federal destaca a transparência e o combate à evasão fiscal como objetivos da nova obrigação.

A criação do e-BEF é vista como um avanço na transparência e rastreabilidade das estruturas societárias, de acordo com a specialista Camila Oliveira. Ela ressalta que a obrigação reforça o compromisso da Receita Federal no combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial, facilitando a identificação dos reais controladores das entidades.

Além disso, para manter a integridade e o compliance das informações, as empresas terão o desafio de manter seus dados atualizados, especialmente diante do prazo de 30 dias para inserção ou atualização de beneficiários.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.