STJ redefine prazo de 120 dias para mandado de segurança em obrigações tributárias sucessivas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por MEIo de recurso repetitivo, que o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança não se aplica em casos de contestação de obrigações tributárias que se repetem periodicamente. Nesses casos, o mandado de segurança é considerado preventivo, protegendo o contribuinte contra normas que possam lesar seus direitos de forma contínua.
De acordo com o colegiado, o mandado de segurança preventivo decorre da ameaça atual, objetiva e permanente da aplicação da norma questionada em cenários de Tributos periódicos. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a presença de “justo receio” como critério para a utilização preventiva do mandado de segurança, sem a aplicação do prazo decadencial de 120 dias.
O relator do recurso repetitivo destacou que, no caso das obrigações tributárias sucessivas, a ameaça permanente de lesão a direito decorre de cada fato gerador sendo sucedido por outro iminente, inviabilizando a aplicação do prazo previsto na Lei 12.016/2009.
Precedente da STJ influencia processos em todo o país
Com a definição do precedente pela Primeira Seção do STJ, os processos suspensos poderão voltar a tramitar, e a decisão deverá ser observada por tribunais de todo o país em situações semelhantes. A divergência de entendimentos foi encerrada, com o tribunal afirmando que a obrigatoriedade tributária surge com o fato gerador, não necessariamente vinculado à edição da lei que a institui.
O caso concreto que norteou a decisão foi o REsp 2.103.305, que tratava de um mandado de segurança contra o Estado de Minas Gerais referente ao aumento da alíquota do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. A ação contestava a elevação de 18% para 25% e teve o caráter preventivo reconhecido pela instância responsável.
Conclusão: prevenção em casos de obrigações tributárias sucessivas
Diante da nova definição do STJ, fica esclarecido que o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança não se aplica em situações de obrigações tributárias que se repetem periodicamente. O caráter preventivo da ação busca proteger o contribuinte contra possíveis lesões a direitos decorrentes da aplicação contínua de normas tributárias. A decisão afeta processos em todo o território nacional e encerra divergências de entendimentos sobre o tema.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
