Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou alterações no saque-aniversário do FGTS, que passam a valer a partir de 1º de novembro. Estas mudanças limitam as operações de antecipação, estabelecendo critérios para número de operações, prazos entre antecipações e valores que podem ser antecipados.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as modificações têm o objetivo de fazer com que aproximadamente R$ 84,6 bilhões sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030, deixando de ser destinados a instituições financeiras.
Redução das antecipações para fortalecer o FGTS
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ressaltou que a modalidade de saque-aniversário se tornou uma “armadilha” para os trabalhadores, enfraquecendo o FGTS como instrumento de poupança pessoal e fonte de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura. Atualmente, 51% dos 42 milhões de trabalhadores ativos aderiram ao saque-aniversário, com cerca de 70% realizando antecipações junto a instituições financeiras.
Mudanças nas antecipações do saque-aniversário
Com as novas regras, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário terão que aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação do saldo, em comparação com a possibilidade de operação imediata anteriormente. Além disso, será limitada a uma operação por ano, restringindo o número de antecipações simultâneas.
Anteriormente, era possível programar saques anuais até 2056, mas agora será permitido antecipar até cinco saques em um período de 12 meses. O valor máximo por antecipação foi definido em R$ 500, podendo o trabalhador realizar até cinco parcelas anuais nesse valor, totalizando R$ 2.500 por ano.
Uso do FGTS como garantia e funcionamento da modalidade
Durante a reunião do Conselho Curador, foi discutida a proposta de permitir que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia em operações de crédito consignado, ainda pendente de análise. O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no site ou aplicativo do FGTS.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Impacto das mudanças nas operações do FGTS
Essas alterações visam fortalecer a função social do FGTS e garantir maior segurança financeira para os trabalhadores em situações de demissão. Com a redução das antecipações e limitação de valores, o FGTS poderá cumprir melhor sua finalidade de ser uma reserva financeira para os trabalhadores e um investimento em áreas fundamentais para a sociedade, como habitação, saneamento e infraestrutura.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
